Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9051041
Nº Convencional: JTRP00009135
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: QUESITOS
FALTA DE RESPOSTA
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RP199001319051041
Data do Acordão: 01/31/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1976/06/08 IN CJ ANOI T2 PAG409.
AC RC DE 1980/03/18 IN BMJ N299 PAG422.
Sumário: I - A falta de resposta pelo Colectivo a um quesito, se tal resposta relevar para a decisão da causa, conduz à anulação do julgamento, nos termos do artigo 712, nº 2 do Código de Processo Civil;
II - E é assim ainda que no Acórdão se faça menção como provado do facto quesitado já que o factualismo a considerar é o resultante das respostas aos quesitos.
Reclamações: