Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009135 | ||
| Relator: | EMIDIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | QUESITOS FALTA DE RESPOSTA ANULAÇÃO DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199001319051041 | ||
| Data do Acordão: | 01/31/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1976/06/08 IN CJ ANOI T2 PAG409. AC RC DE 1980/03/18 IN BMJ N299 PAG422. | ||
| Sumário: | I - A falta de resposta pelo Colectivo a um quesito, se tal resposta relevar para a decisão da causa, conduz à anulação do julgamento, nos termos do artigo 712, nº 2 do Código de Processo Civil; II - E é assim ainda que no Acórdão se faça menção como provado do facto quesitado já que o factualismo a considerar é o resultante das respostas aos quesitos. | ||
| Reclamações: | |||