Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033104 | ||
| Relator: | DURVAL MORAIS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO FALTA DE FORMA LEGAL NULIDADE ABUSO DO DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RP200204300220380 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 669/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART7 N2 B. CCIV66 ART220 ART334 ART1029 N1 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/06/17 IN BMJ N358 PAG509. | ||
| Sumário: | I - Excede manifestamente os limites impostos pela boa fé a invocação da nulidade por falta de forma do contrato de arrendamento para comércio, celebrado por simples escrito, se os senhorios receberam mensalmente as rendas desde há cerca de 10 anos e reconheceram o réu como arrendatário, criando neste a convicção, a confiança de que a relação locatária era estável. II - A reacção adequada a tal situação será a paralização desse exercício abusivo do direito de invocar a nulidade por falta de forma. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |