Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0220380
Nº Convencional: JTRP00033104
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: ARRENDAMENTO
FALTA DE FORMA LEGAL
NULIDADE
ABUSO DO DIREITO
Nº do Documento: RP200204300220380
Data do Acordão: 04/30/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 669/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: RAU90 ART7 N2 B.
CCIV66 ART220 ART334 ART1029 N1 B.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/06/17 IN BMJ N358 PAG509.
Sumário: I - Excede manifestamente os limites impostos pela boa fé a invocação da nulidade por falta de forma do contrato de arrendamento para comércio, celebrado por simples escrito, se os senhorios receberam mensalmente as rendas desde há cerca de 10 anos e reconheceram o réu como arrendatário, criando neste a convicção, a confiança de que a relação locatária era estável.
II - A reacção adequada a tal situação será a paralização desse exercício abusivo do direito de invocar a nulidade por falta de forma.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: