Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920392
Nº Convencional: JTRP00026062
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: MARCAS
REGISTO COMERCIAL
ABUSO DO DIREITO
ACÇÃO DE ANULAÇÃO
CASO JULGADO
Nº do Documento: RP199905259920392
Data do Acordão: 05/25/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC MATOSINHOS 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 106-E/97
Data Dec. Recorrida: 10/12/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT / REGISTOS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPI40 ART74 ART93 N12.
CPC67 ART498.
CCIV66 ART334.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/07/08 IN CJSTJ T2 ANOV PAG151.
AC RP DE 1993/01/25 IN CJ T1 ANOXVIII PAG213.
Sumário: I - Para efeitos de caso julgado, não há identidade de pedidos entre o recurso, interposto do despacho do Director do Serviço de Marcas do Intituto Nacional de Propriedade Industrial e indeferido por ter entrado em tribunal fora do prazo, e a acção de anulação desse despacho.
II - Há abuso de direito, determinando nulidade, no registo de uma marca usada em regime livre, pela autora da referida acção de anulação, desde 1985, quando o requerente do registo sabia que a marca não estava registada em nome daquela e pretendeu ele em 1989 registá-la para si com os mesmos dizeres e simbologia para a impedir de usar e, assim, beneficiar ele do prestígio que a marca alcançara entre os consumidores.
Reclamações: