Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00026062 | ||
| Relator: | PELAYO GONÇALVES | ||
| Descritores: | MARCAS REGISTO COMERCIAL ABUSO DO DIREITO ACÇÃO DE ANULAÇÃO CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RP199905259920392 | ||
| Data do Acordão: | 05/25/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC MATOSINHOS 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 106-E/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/12/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - MAR PATENT / REGISTOS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPI40 ART74 ART93 N12. CPC67 ART498. CCIV66 ART334. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1997/07/08 IN CJSTJ T2 ANOV PAG151. AC RP DE 1993/01/25 IN CJ T1 ANOXVIII PAG213. | ||
| Sumário: | I - Para efeitos de caso julgado, não há identidade de pedidos entre o recurso, interposto do despacho do Director do Serviço de Marcas do Intituto Nacional de Propriedade Industrial e indeferido por ter entrado em tribunal fora do prazo, e a acção de anulação desse despacho. II - Há abuso de direito, determinando nulidade, no registo de uma marca usada em regime livre, pela autora da referida acção de anulação, desde 1985, quando o requerente do registo sabia que a marca não estava registada em nome daquela e pretendeu ele em 1989 registá-la para si com os mesmos dizeres e simbologia para a impedir de usar e, assim, beneficiar ele do prestígio que a marca alcançara entre os consumidores. | ||
| Reclamações: | |||