Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130763
Nº Convencional: JTRP00005488
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: RECURSOS
ALÇADA
SUCUMBÊNCIA
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RP199211269130763
Data do Acordão: 11/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART678 N1 N4 ART702 N3 ART704.
LOTJ87 ART20 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1977/01/25 IN BMJ N263 PAG218.
Sumário: I - Para a admissibilidade do recurso tão só releva o valor da acção apensada a que ele respeita e não o produto da soma das acções apensadas.
II - E na medida da sucumbência para o mesmo efeito não deve considerar-se a respeitante a decisão anterior transitada em julgado e proferida no mesmo processo.
III - O Tribunal " ad quem " pode conhecer da inadmissibilidade do recurso até ao acórdão final mesmo que tal questão não tenha sido suscitada por qualquer das partes nem pelo Relator no despacho a que alude o artigo 701 do Código de Processo Civil.
Reclamações: