Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00005488 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | RECURSOS ALÇADA SUCUMBÊNCIA ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199211269130763 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART678 N1 N4 ART702 N3 ART704. LOTJ87 ART20 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1977/01/25 IN BMJ N263 PAG218. | ||
| Sumário: | I - Para a admissibilidade do recurso tão só releva o valor da acção apensada a que ele respeita e não o produto da soma das acções apensadas. II - E na medida da sucumbência para o mesmo efeito não deve considerar-se a respeitante a decisão anterior transitada em julgado e proferida no mesmo processo. III - O Tribunal " ad quem " pode conhecer da inadmissibilidade do recurso até ao acórdão final mesmo que tal questão não tenha sido suscitada por qualquer das partes nem pelo Relator no despacho a que alude o artigo 701 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||