Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320414
Nº Convencional: JTRP00012424
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: ARBITRAMENTO
SERVIDÃO DE PASSAGEM
CONSTITUIÇÃO
CASO JULGADO
EFEITOS
LEGITIMIDADE PASSIVA
LITISCONSÓRCIO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
Nº do Documento: RP199401069320414
Data do Acordão: 01/06/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CELORICO BASTO
Processo no Tribunal Recorrido: 52/91
Data Dec. Recorrida: 03/03/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART596 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1986/02/13 IN BMJ N356 PAG459.
Sumário: I - O caso julgado em acção de arbitramento para constituição de servidão de passagem intentada contra os donos de alguns prédios servientes não é oponível na acção posterior proposta contra o dono de um outro prédio cuja passagem se revela necessária para complementar o caminho já definido sobre os prédios em causa na acção precedente, já que a nova acção se destina a garantir o litisconsórcio necessário que se verificava.
II - Desde que se contenham na matéria alegada, as respostas aos quesitos podem ser explicativas ou restritivas, pelo que é admissível que o juiz responda ao quesito, em que se inquire se não é possível construir outro caminho para acesso à via pública através de outros prédios vizinhos, no sentido de que a construção de outro caminho que não o proposto resultaria mais longo, mais difícil e mais prejudicial para os prédios sobre que assentaria.
Reclamações: