Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022114 | ||
| Relator: | DURVAL MORAIS | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO PEDIDO PEDIDOS INCOMPATÍVEIS RESPOSTAS AOS QUESITOS CONTRADIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199710219720296 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VINHAIS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 9/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/22/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1311 N1. CPC67 ART470 N1 ART712 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1978/02/15 IN CJ T1 ANOIII PAG288. | ||
| Sumário: | I - Na acção de reivindicação nada impede que o Autor deduza vários pedidos ao abrigo do disposto no artigo 470 n.1 do Código de Processo Civil, desde que os pedidos não sejam incompatíveis entre si. II - A resposta a um quesito é contraditória quando o sentido nela expresso colidir com o de outra ou de outros, sendo que a resposta negativa a um quesito, precisamente porque afirma que nada da sua matéria se provou, não pode enfermar de qualquer vício. | ||
| Reclamações: | |||