Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720296
Nº Convencional: JTRP00022114
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: REIVINDICAÇÃO
PEDIDO
PEDIDOS INCOMPATÍVEIS
RESPOSTAS AOS QUESITOS
CONTRADIÇÃO
Nº do Documento: RP199710219720296
Data do Acordão: 10/21/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VINHAIS
Processo no Tribunal Recorrido: 9/94
Data Dec. Recorrida: 06/22/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1311 N1.
CPC67 ART470 N1 ART712 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1978/02/15 IN CJ T1 ANOIII PAG288.
Sumário: I - Na acção de reivindicação nada impede que o Autor deduza vários pedidos ao abrigo do disposto no artigo 470 n.1 do Código de Processo Civil, desde que os pedidos não sejam incompatíveis entre si.
II - A resposta a um quesito é contraditória quando o sentido nela expresso colidir com o de outra ou de outros, sendo que a resposta negativa a um quesito, precisamente porque afirma que nada da sua matéria se provou, não pode enfermar de qualquer vício.
Reclamações: