Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021045 | ||
| Relator: | EMERICO SOARES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA APENSAÇÃO DE PROCESSOS | ||
| Nº do Documento: | RP199703189621081 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 92-B/91 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART45 N1 ART46 N1 A ART90 N1 N3. | ||
| Sumário: | I - A execução de uma sentença não tem, obrigatoriamente, que correr por apenso ao processo que a contém, pois pode correr com base em certidão dele extraida. | ||
| Reclamações: | |||