Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9621081
Nº Convencional: JTRP00021045
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
APENSAÇÃO DE PROCESSOS
Nº do Documento: RP199703189621081
Data do Acordão: 03/18/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 92-B/91
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART45 N1 ART46 N1 A ART90 N1 N3.
Sumário: I - A execução de uma sentença não tem, obrigatoriamente, que correr por apenso ao processo que a contém, pois pode correr com base em certidão dele extraida.
Reclamações: