Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027375 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BARROS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO DE ESPAÇOS NÃO HABITÁVEIS APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO VONTADE DOS CONTRAENTES DENÚNCIA DE CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP200001269931465 | ||
| Data do Acordão: | 01/26/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 899/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/02/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART12 N2. RAU90 ART5 N2 E. | ||
| Sumário: | I - Tem carácter de permanência o contrato de arrendamento verbal do rés-do-chão de prédio para recolha de viaturas celebrado pelo anterior proprietário e que por escritura pública de 7 de Dezembro de 1976, veio a vender todo o prédio ao actual proprietário. II - Deste modo, o actual proprietário do imóvel não pode denunciar tal contrato porque o mesmo tem natureza vinculística pois foi assim querido pelas partes ao tempo da sua celebração. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |