Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931465
Nº Convencional: JTRP00027375
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: ARRENDAMENTO DE ESPAÇOS NÃO HABITÁVEIS
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
VONTADE DOS CONTRAENTES
DENÚNCIA DE CONTRATO
Nº do Documento: RP200001269931465
Data do Acordão: 01/26/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 899/95
Data Dec. Recorrida: 02/02/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART12 N2.
RAU90 ART5 N2 E.
Sumário: I - Tem carácter de permanência o contrato de arrendamento verbal do rés-do-chão de prédio para recolha de viaturas celebrado pelo anterior proprietário e que por escritura pública de 7 de Dezembro de 1976, veio a vender todo o prédio ao actual proprietário.
II - Deste modo, o actual proprietário do imóvel não pode denunciar tal contrato porque o mesmo tem natureza vinculística pois foi assim querido pelas partes ao tempo da sua celebração.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: