Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430637
Nº Convencional: JTRP00017034
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS POR ESTRADA - TIR
MANDATO COMERCIAL
CLÁUSULA CAD
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
PRESCRIÇÃO
CADUCIDADE
Nº do Documento: RP199501269430637
Data do Acordão: 01/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ECON - DIR TRANSP.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1057 ART1028 ART309.
DL 46235 DE 1965/03/18.
Sumário: I - O acordo celebrado entre uma empresa exportadora de mercadorias e um agente transitário, pelo qual este se obrigou a receber e transportar para Inglaterra mercadorias vendidas pela primeira a entidade com sede nesse país e a entregar a esta essas mercadorias, sob a cáusula Cash Against Documents
( pagamento contra documento ), integra, no seu conjunto, um contrato misto de transporte e de mandato.
II - A cada um dos elementos ou contratos integrantes desse negócio deve aplicar-se o regime jurídico correspondente ao respectivo contrato típico, por aplicação do disposto no artigo 1028 do Código Civil, que se deve ter como critério geral extensivo aos contratos mistos.
II - Discutido na acção apenas o incumprimento do mandato, ou seja, a entrega das mercadorias sem observância da referida cláusula Cash Against Documents, o direito do do expedidor não está sujeito aos prazos de prescrição ou de caducidade da Convenção de Bruxelas ou da Convenção
CMR mas aos prazos ordinários do Código Civil.
Reclamações: