Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017034 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS POR ESTRADA - TIR MANDATO COMERCIAL CLÁUSULA CAD INCUMPRIMENTO DO CONTRATO PRESCRIÇÃO CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199501269430637 | ||
| Data do Acordão: | 01/26/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR TRANSP. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1057 ART1028 ART309. DL 46235 DE 1965/03/18. | ||
| Sumário: | I - O acordo celebrado entre uma empresa exportadora de mercadorias e um agente transitário, pelo qual este se obrigou a receber e transportar para Inglaterra mercadorias vendidas pela primeira a entidade com sede nesse país e a entregar a esta essas mercadorias, sob a cáusula Cash Against Documents ( pagamento contra documento ), integra, no seu conjunto, um contrato misto de transporte e de mandato. II - A cada um dos elementos ou contratos integrantes desse negócio deve aplicar-se o regime jurídico correspondente ao respectivo contrato típico, por aplicação do disposto no artigo 1028 do Código Civil, que se deve ter como critério geral extensivo aos contratos mistos. II - Discutido na acção apenas o incumprimento do mandato, ou seja, a entrega das mercadorias sem observância da referida cláusula Cash Against Documents, o direito do do expedidor não está sujeito aos prazos de prescrição ou de caducidade da Convenção de Bruxelas ou da Convenção CMR mas aos prazos ordinários do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||