Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921403
Nº Convencional: JTRP00027687
Relator: ARMINDO COSTA
Descritores: ÁGUAS PÚBLICAS
AQUISIÇÃO
USUCAPIÃO
ÁGUAS PARTICULARES
USO
RESTRIÇÃO DE DIREITOS
Nº do Documento: RP200002089921403
Data do Acordão: 02/08/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE LIMA
Processo no Tribunal Recorrido: 16/90-2S
Data Dec. Recorrida: 05/20/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1385 ART1386 ART1392.
D 5787IIII DE 1919/05/10 ART1 N6.
Sumário: I - Nas águas públicas incluem-se as águas das fontes públicas e as dos poços e reservatórios construídos à custa do concelho e freguesia.
II - Não tendo a Autora - Junta de Freguesia - feito qualquer prova de que construiu à sua custa a Fonte..., não pode considerar-se a água como pública.
III - Embora se prove que os habitantes das povoações vizinhas têm vindo a usar a água da Fonte... para consumo doméstico, alimentação, higiene e dessedentação de animais há mais de 50 anos, de forma pública, sem oposição de ninguém, sem interrupção temporal, na fé e ânimo de exercerem um direito comum, tal não significa que esses actos correspondem ao exercício de um direito público ( tanto pode tratar-se de um direito público, como de uma simples restrição do uso da água pelo proprietário ao abrigo do artigo 1392 do Código Civil ).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: