Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00027687 | ||
| Relator: | ARMINDO COSTA | ||
| Descritores: | ÁGUAS PÚBLICAS AQUISIÇÃO USUCAPIÃO ÁGUAS PARTICULARES USO RESTRIÇÃO DE DIREITOS | ||
| Nº do Documento: | RP200002089921403 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE LIMA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 16/90-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/20/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1385 ART1386 ART1392. D 5787IIII DE 1919/05/10 ART1 N6. | ||
| Sumário: | I - Nas águas públicas incluem-se as águas das fontes públicas e as dos poços e reservatórios construídos à custa do concelho e freguesia. II - Não tendo a Autora - Junta de Freguesia - feito qualquer prova de que construiu à sua custa a Fonte..., não pode considerar-se a água como pública. III - Embora se prove que os habitantes das povoações vizinhas têm vindo a usar a água da Fonte... para consumo doméstico, alimentação, higiene e dessedentação de animais há mais de 50 anos, de forma pública, sem oposição de ninguém, sem interrupção temporal, na fé e ânimo de exercerem um direito comum, tal não significa que esses actos correspondem ao exercício de um direito público ( tanto pode tratar-se de um direito público, como de uma simples restrição do uso da água pelo proprietário ao abrigo do artigo 1392 do Código Civil ). | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |