Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032203 | ||
| Relator: | AMÉLIA RIBEIRO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO ACÇÃO DECLARATIVA SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP200105280150288 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 6 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 450-A/00-1S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART7 ART71. | ||
| Sumário: | Estando pendente acção declarativa movida por um executado contra o exequente na qual pede a compensação de créditos que diz tem contra este em montante superior ao peticionado, pode a instância executiva ser suspensa contra os demais executados, demandados como avalistas da letra subscrita pelo executado como aceitante, que serviu de título à execução. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |