Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150288
Nº Convencional: JTRP00032203
Relator: AMÉLIA RIBEIRO
Descritores: EXECUÇÃO
ACÇÃO DECLARATIVA
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RP200105280150288
Data do Acordão: 05/28/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 6 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 450-A/00-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: LULL ART7 ART71.
Sumário: Estando pendente acção declarativa movida por um executado contra o exequente na qual pede a compensação de créditos que diz tem contra este em montante superior ao peticionado, pode a instância executiva ser suspensa contra os demais executados, demandados como avalistas da letra subscrita pelo executado como aceitante, que serviu de título à execução.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: