Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650605
Nº Convencional: JTRP00015837
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: COMPETÊNCIA ORGÂNICA
PROCESSO SUMÁRIO
SENTENÇA CÍVEL
JUIZ DE CÍRCULO
JUIZ DE COMARCA
Nº do Documento: RP199612029650605
Data do Acordão: 12/02/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART80 ART108.
DL 214/88 DE 1988/06/17 ART10 ART53.
Sumário: I - Enquanto se não verificar o funcionamento dos tribunais de círculo e se mantiver o sistema do tribunal colectivo de comarca, embora presidido pelo juiz do círculo respectivo, compete ao juiz do processo a elaboração da sentença nas acções com processo sumário cuja matéria de facto seja julgada em colectivo.
Reclamações: