Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00015837 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA ORGÂNICA PROCESSO SUMÁRIO SENTENÇA CÍVEL JUIZ DE CÍRCULO JUIZ DE COMARCA | ||
| Nº do Documento: | RP199612029650605 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ87 ART80 ART108. DL 214/88 DE 1988/06/17 ART10 ART53. | ||
| Sumário: | I - Enquanto se não verificar o funcionamento dos tribunais de círculo e se mantiver o sistema do tribunal colectivo de comarca, embora presidido pelo juiz do círculo respectivo, compete ao juiz do processo a elaboração da sentença nas acções com processo sumário cuja matéria de facto seja julgada em colectivo. | ||
| Reclamações: | |||