Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00031423 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200105070150427 | ||
| Data do Acordão: | 05/07/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALÊNCA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 323-A/96 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART56 N2 N3 ART835. CCIV66 ART716 ART717 ART818. | ||
| Sumário: | Tendo o exequente optado por mover a execução apenas contra o terceiro, titular dos bens onerados com garantia (hipoteca), a execução nunca pode prosseguir contra esse titular, pelo remanescente do crédito exequendo, porque este não é devedor mas terceiro e porque só garantiu o pagamento com o imóvel que hipotecou a favor do exequente. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |