Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250440
Nº Convencional: JTRP00006692
Relator: ABEL SARAIVA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
RISCO GENÉRICO
TRABALHADOR
TRANSPORTE
Nº do Documento: RP199112169250440
Data do Acordão: 12/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T5 ANOXVI PAG238
Tribunal Recorrido: T TRAB BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 117/89-2
Data Dec. Recorrida: 02/15/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03 BV N2.
Sumário: I - É acidente de trabalho o sofrido por uma jornaleira agrícola que, após o termo do trabalho, era transportada numa viatura pertencente à entidade patronal do local de trabalho para a sua residência e que, por o motorista durante o trajecto ter parado a viatura para tomar um café, saiu também da mesma viatura, tendo ido também ao café situado na berma da estrada, e ter no regresso sido colhida por um veículo ligeiro.
II - Assim é, por o sair a sinistrada da viatura e ter ido também ao café não a situarem fora do âmbito do risco genérico ligado à noção ampla de autoridade patronal.
Reclamações: