Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006692 | ||
| Relator: | ABEL SARAIVA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO RISCO GENÉRICO TRABALHADOR TRANSPORTE | ||
| Nº do Documento: | RP199112169250440 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T5 ANOXVI PAG238 | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 117/89-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/15/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 2127 DE 1965/08/03 BV N2. | ||
| Sumário: | I - É acidente de trabalho o sofrido por uma jornaleira agrícola que, após o termo do trabalho, era transportada numa viatura pertencente à entidade patronal do local de trabalho para a sua residência e que, por o motorista durante o trajecto ter parado a viatura para tomar um café, saiu também da mesma viatura, tendo ido também ao café situado na berma da estrada, e ter no regresso sido colhida por um veículo ligeiro. II - Assim é, por o sair a sinistrada da viatura e ter ido também ao café não a situarem fora do âmbito do risco genérico ligado à noção ampla de autoridade patronal. | ||
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