Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921258
Nº Convencional: JTRP00027666
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
OPOSIÇÃO
PROVAS
PROVA TESTEMUNHAL
Nº do Documento: RP199912079921258
Data do Acordão: 12/07/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MAIA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 597-C/98
Data Dec. Recorrida: 07/31/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART3 ART388 N1 B ART386 N1.
Sumário: I - Na oposição deduzida contra providência cautelar decretada sem audiência do requerido, a que se refere o artigo 388 n.1 alínea b) do Código de Processo Civil, pode ter lugar prova testemunhal indicada pelo requerido, mesmo que a providência tenha sido decretada com base em idêntica prova.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: