Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930030
Nº Convencional: JTRP00024427
Relator: PIRES CONDESSO
Descritores: EMBARGO DE OBRA NOVA
REQUERIMENTO
PRAZO
Nº do Documento: RP199901289930030
Data do Acordão: 01/28/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MACEDO CAVALEIROS
Processo no Tribunal Recorrido: 237-A/98
Data Dec. Recorrida: 11/09/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART412 N1.
Sumário: I - O prazo de 30 dias referido no artigo 412 n.1 do Código de Processo Civil, começa a correr a partir do momento em que chega ao conhecimento da pessoa prejudicada, ou em risco de ser prejudicada, o facto que lhe dá o direito de requerer o embargo de obra nova.
Reclamações: