Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540448
Nº Convencional: JTRP00015328
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: RECURSO
DESISTÊNCIA
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP199507059540448
Data do Acordão: 07/05/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART415.
Sumário: I - O julgamento da desistência do recurso em conferência só tem cabimento quando os autos já se encontrem no tribunal superior para conhecimento do recurso;
II - Compete ao juiz de 1ª instância apreciar a desistência do recurso apresentado antes da subida dos autos à Relação.
Reclamações: