Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015328 | ||
| Relator: | JUDAK FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | RECURSO DESISTÊNCIA TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199507059540448 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART415. | ||
| Sumário: | I - O julgamento da desistência do recurso em conferência só tem cabimento quando os autos já se encontrem no tribunal superior para conhecimento do recurso; II - Compete ao juiz de 1ª instância apreciar a desistência do recurso apresentado antes da subida dos autos à Relação. | ||
| Reclamações: | |||