Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017867 | ||
| Relator: | CUSTODIO MONTES | ||
| Descritores: | EMBARGO EXTRAJUDICIAL DE OBRA NOVA SERVIDÃO ADMINISTRATIVA CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS SERVIDÃO DE GÁS | ||
| Nº do Documento: | RP199602229530910 | ||
| Data do Acordão: | 02/22/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T1 ANOXXI PAG223 | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STA MARIA FEIRA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 140/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/25/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 274-C/93 DE 1993/08/04 BXX ART2. DL 11/94 DE 1994/01/13 ART4 ART7 ART10 N1 ART15 ART25. CCIV66 ART1305. CPC67 ART412. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1991/06/06 IN CJ T3 ANOXVI PAG253. AC RP DE 1992/01/07 IN CJ T1 ANOXVII PAG217. | ||
| Sumário: | I - A servidão administrativa, como encargo imposto por disposição da lei sobre certo prédio em proveito da utilidade pública de uma coisa, não se constitui por acto jurídico, resultando imediatamente da lei e da existência de uma coisa pública, ou particular mas de utilidade pública, que a lei considere dominante daquele prédio. II - Para o fim de utilidade pública prosseguido pela empresa Transgás ( concessionária do serviço público de importação de gás natural e do seu transporte e fornecimento através da rede de alta pressão ) esta está autorizada por lei a exercer servidões administrativas de gás natural, sobre os prédios abrangidos pelo traçado do gasoduto aprovado pela entidade competente, sem necessidade de qualquer outro acto jurídico. III - O Código das Expropriações não é aplicável à constituição das servidões administrativas. | ||
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