Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530910
Nº Convencional: JTRP00017867
Relator: CUSTODIO MONTES
Descritores: EMBARGO EXTRAJUDICIAL DE OBRA NOVA
SERVIDÃO ADMINISTRATIVA
CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
SERVIDÃO DE GÁS
Nº do Documento: RP199602229530910
Data do Acordão: 02/22/1996
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T1 ANOXXI PAG223
Tribunal Recorrido: T CIRC STA MARIA FEIRA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 140/95
Data Dec. Recorrida: 07/25/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: DL 274-C/93 DE 1993/08/04 BXX ART2.
DL 11/94 DE 1994/01/13 ART4 ART7 ART10 N1 ART15 ART25.
CCIV66 ART1305.
CPC67 ART412.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1991/06/06 IN CJ T3 ANOXVI PAG253.
AC RP DE 1992/01/07 IN CJ T1 ANOXVII PAG217.
Sumário: I - A servidão administrativa, como encargo imposto por disposição da lei sobre certo prédio em proveito da utilidade pública de uma coisa, não se constitui por acto jurídico, resultando imediatamente da lei e da existência de uma coisa pública, ou particular mas de utilidade pública, que a lei considere dominante daquele prédio.
II - Para o fim de utilidade pública prosseguido pela empresa Transgás ( concessionária do serviço público de importação de gás natural e do seu transporte e fornecimento através da rede de alta pressão ) esta está autorizada por lei a exercer servidões administrativas de gás natural, sobre os prédios abrangidos pelo traçado do gasoduto aprovado pela entidade competente, sem necessidade de qualquer outro acto jurídico.
III - O Código das Expropriações não é aplicável à constituição das servidões administrativas.
Reclamações: