Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0232310
Nº Convencional: JTRP00035165
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: CUMPRIMENTO
PRESUNÇÃO
Nº do Documento: RP200301160232310
Data do Acordão: 01/16/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 V CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART313 ART314.
Sumário: Quando se invoca na contestação a presunção legal de cumprimento contesta-se automaticamente o facto contrário que o autor invoca na petição, não sendo necessário que em concreto se alegue o cumprimento para que se ponha em crise o não pagamento invocado pelo autor.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: