Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035165 | ||
| Relator: | SALEIRO DE ABREU | ||
| Descritores: | CUMPRIMENTO PRESUNÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200301160232310 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 V CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART313 ART314. | ||
| Sumário: | Quando se invoca na contestação a presunção legal de cumprimento contesta-se automaticamente o facto contrário que o autor invoca na petição, não sendo necessário que em concreto se alegue o cumprimento para que se ponha em crise o não pagamento invocado pelo autor. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |