Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210955
Nº Convencional: JTRP00012200
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: ARRENDAMENTO
ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
PRESSUPOSTOS
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: RP199411299210955
Data do Acordão: 11/29/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 407/91-3
Data Dec. Recorrida: 11/22/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART416 ART418.
RAU90 ART47 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1980/04/08 IN CJ T2 ANOV PAG134.
AC RP DE 1980/10/21 IN CJ T4 ANOV PAG291.
AC STJ DE 1975/05/20 IN BMJ N247 PAG156.
Sumário: I - A situação jurídica a considerar para se decidir sobre a existência ou inexistência dos pressupostos do direito de preferência é a existente, não à data do contrato ( o contrato de arrendamento, mas sim do próprio acto jurídico invocado como gerador ou condicionante deste direito - o contrato de compra e venda.
II - Para fixar o conteúdo do direito de propriedade
é aplicável a lei nova e não a lei da data da sua constituição, não interessando saber qual foi o título constitutivo nem a data da formação deste.
Reclamações: