Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220403
Nº Convencional: JTRP00005249
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: COMPETÊNCIA TERRITORIAL
EMPREITADA
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
Nº do Documento: RP199210019220403
Data do Acordão: 10/01/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 103/91-2
Data Dec. Recorrida: 11/21/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART74 N1.
Sumário: O tribunal territorialmente competente para a acção em que se alega o incumprimento de contrato de empreitada e se pede a condenação no pagamento de certa quantia
é o do lugar da celebração desse contrato.
Reclamações: