Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000291 | ||
| Relator: | CARDOSO LOPES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAçãO FORMA DE CONTRATO PROVA TESTEMUNHAL ARRENDAMENTO PARA COMERCIO OU INDUSTRIA EXTINçãO | ||
| Nº do Documento: | RP199110019110072 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 188/76 DE 1976/03/12 ART1 N3 ART2 N1. | ||
| Sumário: | I - Não estão sujeitos a forma escrita os contratos de arrendamento para habitação outorgados em data anterior a 17 de Setembro de 1974. II - Celebrado verbalmente o contrato, o locatario habitacional pode provar a sua existencia por qualquer meio ( arts. 1, n. 3, 1. parte, e 2., n. 1 do DL 188/76, de 12/3 ). III - Esse contrato e extintivo de contrato anterior, celebrado entre as mesmas partes por escritura publica, em que a coisa locada se destinara a comercio. | ||
| Reclamações: | |||