Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9810837
Nº Convencional: JTRP00023820
Relator: MELO LIMA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
DESCRIMINALIZAÇÃO
PEDIDO CÍVEL
INDEMNIZAÇÃO
CONDENAÇÃO
Nº do Documento: RP199811189810837
Data do Acordão: 11/18/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 841/93-3
Data Dec. Recorrida: 03/06/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11.
DL 316/97 DE 1997/11/19 ART3 N4.
CCIV66 ART483 N1.
CPP87 ART377 N1.
Sumário: I - Descriminalizado o crime de emissão de cheque sem provisão por lei posterior à data da verificação da respectiva conduta ( Decreto-Lei n.316/97, de 19 de Novembro - tratava-se de um cheque pré-datado ), o que implica a absolvição do arguido na parte criminal, impõe-se porém a sua condenação no pedido de indemnização civil, nos termos do artigo 377 n.1 do Código de Processo Penal, se verificados os pressupostos referidos no n.1 do artigo 483 do Código Civil.
Reclamações: