Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00023820 | ||
| Relator: | MELO LIMA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO DESCRIMINALIZAÇÃO PEDIDO CÍVEL INDEMNIZAÇÃO CONDENAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199811189810837 | ||
| Data do Acordão: | 11/18/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 841/93-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/06/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11. DL 316/97 DE 1997/11/19 ART3 N4. CCIV66 ART483 N1. CPP87 ART377 N1. | ||
| Sumário: | I - Descriminalizado o crime de emissão de cheque sem provisão por lei posterior à data da verificação da respectiva conduta ( Decreto-Lei n.316/97, de 19 de Novembro - tratava-se de um cheque pré-datado ), o que implica a absolvição do arguido na parte criminal, impõe-se porém a sua condenação no pedido de indemnização civil, nos termos do artigo 377 n.1 do Código de Processo Penal, se verificados os pressupostos referidos no n.1 do artigo 483 do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||