Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910785
Nº Convencional: JTRP00028777
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: DESPACHO DE NÃO PRONÚNCIA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
IRREGULARIDADE
RECURSO
Nº do Documento: RP200004129910785
Data do Acordão: 04/12/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PÓVOA VARZIM 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 71/98-2S
Data Dec. Recorrida: 04/29/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP98 ART97 N4 ART118 N2 ART123 N1 ART410 N3.
Sumário: I - A falta de fundamentações do despacho, de não-pronúncia constitui irregularidade que deve ser arguida no próprio acto ou nos três dias subsequentes à respectiva notificação ou intervenção processual.
II - Tal arguição há-de ser feita na instância em que ocorreu o dito vício e não por via de recurso.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: