Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940091
Nº Convencional: JTRP00025704
Relator: BARROS MOREIRA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CRIME
DESCRIMINALIZAÇÃO
CHEQUE POST-DATADO
Nº do Documento: RP199904149940091
Data do Acordão: 04/14/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE
Processo no Tribunal Recorrido: 23/95-1S
Data Dec. Recorrida: 09/04/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL 316/97 DE 97/11/19.
CP95 ART2 N2.
Sumário: I - Não se operou qualquer descriminalização genérica das condutas anteriormente previstas no regime jurídico do cheque sem provisão com a entrada em vigor das alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 316/97.
II - Transitada em julgado uma sentença condenatória por emissão de cheque sem provisão e da qual se não descortina se o cheque foi ou não entregue ao tomador na data nele inscrita como da emissão, não pode optar-se, na dúvida, pela descriminalização da conduta, nos termos do n.2 do artigo 2 do Código Penal.
Reclamações: