Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025704 | ||
| Relator: | BARROS MOREIRA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CRIME DESCRIMINALIZAÇÃO CHEQUE POST-DATADO | ||
| Nº do Documento: | RP199904149940091 | ||
| Data do Acordão: | 04/14/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARANTE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 23/95-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/04/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 316/97 DE 97/11/19. CP95 ART2 N2. | ||
| Sumário: | I - Não se operou qualquer descriminalização genérica das condutas anteriormente previstas no regime jurídico do cheque sem provisão com a entrada em vigor das alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 316/97. II - Transitada em julgado uma sentença condenatória por emissão de cheque sem provisão e da qual se não descortina se o cheque foi ou não entregue ao tomador na data nele inscrita como da emissão, não pode optar-se, na dúvida, pela descriminalização da conduta, nos termos do n.2 do artigo 2 do Código Penal. | ||
| Reclamações: | |||