Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420481
Nº Convencional: JTRP00013133
Relator: FERREIRA DINIS
Descritores: ACÇÃO PENAL
EXERCÍCIO DA ACÇÃO PENAL
MINISTÉRIO PÚBLICO
MEDIDA DA PENA
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
Nº do Documento: RP199412079420481
Data do Acordão: 12/07/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AROUCA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART9 ART48 ART69 ART401 N1 B.
CONST89 ART205 N2 ART221.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1992/10/14 IN CJ T4 ANOXVII PAG273.
AC RP PROC9430596 DE 1994/11/16.
Sumário: Apenas o Ministério Público como titular do exercício da acção penal e orgão do Estado pode recorrer da espécie e medida da pena por estarem em causa o interesse público e os fins das penas, e não já o assistente que não é portador de tais interesses.
Reclamações: