Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031785
Nº Convencional: JTRP00031400
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO
ARBITRAGEM
CASO JULGADO
Nº do Documento: RP200102010031785
Data do Acordão: 02/01/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 623/97
Data Dec. Recorrida: 12/07/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR EXPROP.
Legislação Nacional: CEXP91 ART51
Jurisprudência Nacional: AC STJ 10/97 IN DR IS DE 1997/05/15.
Sumário: I - O acórdão dos árbitros em processo de expropriação representa o resultado de um julgamento, constituindo uma verdadeira decisão e não um simples arbitramento, susceptível de recurso próprio.
II - Daí que, por exemplo, se no acórdão da arbitragem se julga um terreno como apto para construção, sem que tal qualificação tenha merecido qualquer oposição de qualquer das partes, designadamente através do competente recurso, terá de haver-se a falada qualificação como insusceptível de alterações, dado o trânsito em julgado que sobre ela se formou.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: