Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031400 | ||
| Relator: | CAMILO CAMILO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO ARBITRAGEM CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RP200102010031785 | ||
| Data do Acordão: | 02/01/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 623/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/07/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR EXPROP. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART51 | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ 10/97 IN DR IS DE 1997/05/15. | ||
| Sumário: | I - O acórdão dos árbitros em processo de expropriação representa o resultado de um julgamento, constituindo uma verdadeira decisão e não um simples arbitramento, susceptível de recurso próprio. II - Daí que, por exemplo, se no acórdão da arbitragem se julga um terreno como apto para construção, sem que tal qualificação tenha merecido qualquer oposição de qualquer das partes, designadamente através do competente recurso, terá de haver-se a falada qualificação como insusceptível de alterações, dado o trânsito em julgado que sobre ela se formou. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |