Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921555
Nº Convencional: JTRP00027686
Relator: FERNANDA SOARES
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
VALOR REAL E CORRENTE DOS BENS
Nº do Documento: RP200003219921555
Data do Acordão: 03/21/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALENÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 135/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART1.
CONST97 ART62.
Sumário: Ao dizer-se que a indemnização a atribuir num processo de expropriação por utilidade pública deve corresponder ao valor do mercado, quer-se significar que o expropriado deve poder, com o valor da indemnização, comprar uma coisa de igual espécie e qualidade, uma parcela de terreno igual à que foi expropriada.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: