Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027686 | ||
| Relator: | FERNANDA SOARES | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA VALOR REAL E CORRENTE DOS BENS | ||
| Nº do Documento: | RP200003219921555 | ||
| Data do Acordão: | 03/21/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALENÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 135/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART1. CONST97 ART62. | ||
| Sumário: | Ao dizer-se que a indemnização a atribuir num processo de expropriação por utilidade pública deve corresponder ao valor do mercado, quer-se significar que o expropriado deve poder, com o valor da indemnização, comprar uma coisa de igual espécie e qualidade, uma parcela de terreno igual à que foi expropriada. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |