Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00022098 | ||
| Relator: | MILHEIRO DE OLIVEIRA | ||
| Descritores: | BUSCA DOMICILIÁRIA PRESSUPOSTOS INDÍCIOS INDÍCIOS SUFICIENTES | ||
| Nº do Documento: | RP199711059710888 | ||
| Data do Acordão: | 11/05/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 607-A/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/28/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART174 N1 N2 ART176 ART177. | ||
| Sumário: | I - Para poder ser ordenada uma diligência de busca em domicílio ou em quaisquer outros lugares reservados, basta a existência de " indícios " de que nesses lugares se encontrem ocultos objectos relacionados com um crime ou que possam servir de meio de prova, não se exigindo para tal " indícios suficientes ". II - Indícios são as suspeitas, indicações, sinais ou quaisquer outros elementos que apontem no sentido de que os objectos se encontrem naqueles lugares. | ||
| Reclamações: | |||