Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710888
Nº Convencional: JTRP00022098
Relator: MILHEIRO DE OLIVEIRA
Descritores: BUSCA DOMICILIÁRIA
PRESSUPOSTOS
INDÍCIOS
INDÍCIOS SUFICIENTES
Nº do Documento: RP199711059710888
Data do Acordão: 11/05/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 607-A/96
Data Dec. Recorrida: 11/28/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART174 N1 N2 ART176 ART177.
Sumário: I - Para poder ser ordenada uma diligência de busca em domicílio ou em quaisquer outros lugares reservados, basta a existência de " indícios " de que nesses lugares se encontrem ocultos objectos relacionados com um crime ou que possam servir de meio de prova, não se exigindo para tal " indícios suficientes ".
II - Indícios são as suspeitas, indicações, sinais ou quaisquer outros elementos que apontem no sentido de que os objectos se encontrem naqueles lugares.
Reclamações: