Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9641034
Nº Convencional: JTRP00020239
Relator: PEREIRA MADEIRA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
DANO
PRINCÍPIO DO ACUSATÓRIO
Nº do Documento: RP199702129641034
Data do Acordão: 02/12/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MACEDO CAVALEIROS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP95 ART217.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1993/05/26 IN CJ T3 ANOXVIII PAG245.
AC RP DE 1994/11/16 IN CJ T5 ANOXIX PAG248.
Sumário: I - Constando da acusação que « a quantia que o cheque titulava destinava-se a pagar ao queixoso o preço de uma reparação de mecânica efectuada num veículo pesado de mercadorias do arguido, que ainda não foi pago :, resulta à evidência a existência de prejuízo patrimonial ante a génese da emissão do cheque, a repousar num contrato de prestação de serviços ou mesmo de empreitada celebrado entre o arguido e o ofendido em que este prestou a sua obrigação mas não viu o pagamento, ou seja, sofreu o correspondente prejuízo, dado ter direito ao recebimento respectivo.
II - A nota da causa da emissão do cheque através dos factos acusados, seja da configuração concreta da relação subjacente ou fundamental, colocou inapelavelmente sob a alçada do julgador, a ampla possibilidade de indagação de todas as causas desse
« prejuízo :, pois, a invocação da relação fundamental devidamente caracterizada nos factos acusados, transforma em objecto legítimo de indagação criminal tudo quanto àquela disser respeito, designadamente as eventuais excepções oponíveis pelo devedor ao portador do cheque. Tudo para se poder concluir, afinal, pelo direito ou falta dele ao recebimento da quantia titulada, seja pela existência ou não de falado « prejuízo :.
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