Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0410099
Nº Convencional: JTRP00001605
Relator: ARAUJO CARNEIRO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAçãO
DIREITO A INDEMNIZAçãO
PRESCRIçãO
Nº do Documento: RP199105200410099
Data do Acordão: 05/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGANÇA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART498 N1 N3.
Sumário: I- Nos termos do art. 498, n. 1, C.C., o direito de indemnização prescreve no prazo de tres anos a contar da data em que o lesado teve conhecimento do direito que lhe compete;
II- So não sera assim (n. 3 do cit. art.), se se provar que o facto ilicito constitui crime e que a lei estabelece prazo prescricional mais longo para o procedimento criminal.
Reclamações: