Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001605 | ||
| Relator: | ARAUJO CARNEIRO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAçãO DIREITO A INDEMNIZAçãO PRESCRIçãO | ||
| Nº do Documento: | RP199105200410099 | ||
| Data do Acordão: | 05/20/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGANÇA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART498 N1 N3. | ||
| Sumário: | I- Nos termos do art. 498, n. 1, C.C., o direito de indemnização prescreve no prazo de tres anos a contar da data em que o lesado teve conhecimento do direito que lhe compete; II- So não sera assim (n. 3 do cit. art.), se se provar que o facto ilicito constitui crime e que a lei estabelece prazo prescricional mais longo para o procedimento criminal. | ||
| Reclamações: | |||