Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110468
Nº Convencional: JTRP00002391
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: ACLARAçãO DE ACORDãO
Nº do Documento: RP199202039110468
Data do Acordão: 02/03/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: ESCLARECIMENTO DE ACORDãO
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Sumário: Tendo-se num acordão significado expressa e claramente as razões da decisão nada ha que esclarecer que fundamente a arguição de obscuridade ou ambiguidade.
Reclamações: