Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025752 | ||
| Relator: | LUIS ANTAS DE BARROS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO DESPEJO FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA NULIDADE DO CONTRATO ANULABILIDADE ESSENCIALIDADE ERRO PRAZO DE ARGUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199904209821118 | ||
| Data do Acordão: | 04/20/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1032/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/02/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART247 ART251 ART287 ART1031 ART1034 N1 B N2. | ||
| Sumário: | I - Na locação, o locador, segundo a lei, não tem que ser o dono do locado, bastando que tenha a faculdade de proporcionar a outrem o gozo dele. II - Numa acção de despejo com fundamento na falta de pagamento da renda, a prova de que o réu-locatário ocupa o local arrendado revela que o locador cumpriu o contrato. III - Improcede a arguição, feita pelo réu, de anulabilidade do contrato de arrendamento com base no pretenso e essencial erro do mesmo outorgante desconhecer que o outorgante - locador não era o proprietário do locado se, além de não haver alegação e prova da existência e relevância de tal vício, a objecção tiver sido produzida para além do tempo consentido pelo artigo 287 do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||