Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9851426
Nº Convencional: JTRP00025052
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR
OFENSAS CORPORAIS VOLUNTÁRIAS
TÍTULO EXECUTIVO
Nº do Documento: RP199902019851426
Data do Acordão: 02/01/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 555/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: DL 194/92 DE 1992/09/08 ART7 N1 N2.
Sumário: I - O autor de uma ofensa corporal voluntária é responsável pelo pagamento das despesas relativas à assistência hospitalar prestada ao ofendido e ao tratamento das lesões que este sofreu.
II - Para procedente propositura da respectiva acção executiva não se exige que em processo penal hajam sido apuradas, prévia e definitivamente, nem a punibilidade da conduta nem a responsabilidade do indicado autor.
Reclamações: