Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025052 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA ASSISTÊNCIA HOSPITALAR OFENSAS CORPORAIS VOLUNTÁRIAS TÍTULO EXECUTIVO | ||
| Nº do Documento: | RP199902019851426 | ||
| Data do Acordão: | 02/01/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 555/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 194/92 DE 1992/09/08 ART7 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - O autor de uma ofensa corporal voluntária é responsável pelo pagamento das despesas relativas à assistência hospitalar prestada ao ofendido e ao tratamento das lesões que este sofreu. II - Para procedente propositura da respectiva acção executiva não se exige que em processo penal hajam sido apuradas, prévia e definitivamente, nem a punibilidade da conduta nem a responsabilidade do indicado autor. | ||
| Reclamações: | |||