Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007344 | ||
| Relator: | NOEL PINTO | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE CHEQUE SEM PROVISÃO INSTRUÇÃO CRIMINAL | ||
| Nº do Documento: | RP199001310409063 | ||
| Data do Acordão: | 01/31/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | DL 14/84 DE 1984/01/11 ART4 N1. | ||
| Sumário: | I - É inútil o conhecimento de um recurso cuja procedência ou improcedência não tenha qualquer influência na ulterior tramitação do processo, pelo que a instância deve declarar-se extinta; II - Está nesta situação o recurso de um despacho proferido em processo crime por emissão de cheque sem provisão em que o juiz, após receber o inquérito, ordena o cumprimento do artigo 4, nº 1, do Decreto-Lei nº 14/84, de 11 de Janeiro, e, face à passividade do arguido, profere o despacho equivalente ao de pronúncia, com designação de dia para julgamento; III - É que a revogação de um tal despacho não teria por efeito excluir a aplicação ao processo das restantes normas do dito Decreto-Lei que regulam a tramitação do crime de emissão de cheque sem cobertura, substituindo-se pelas normas correspondentes do actual Código de Processo Penal, já que tal questão está fora do âmbito do mesmo recurso. | ||
| Reclamações: | |||