Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0409063
Nº Convencional: JTRP00007344
Relator: NOEL PINTO
Descritores: RECURSO PENAL
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
CHEQUE SEM PROVISÃO
INSTRUÇÃO CRIMINAL
Nº do Documento: RP199001310409063
Data do Acordão: 01/31/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: DL 14/84 DE 1984/01/11 ART4 N1.
Sumário: I - É inútil o conhecimento de um recurso cuja procedência ou improcedência não tenha qualquer influência na ulterior tramitação do processo, pelo que a instância deve declarar-se extinta;
II - Está nesta situação o recurso de um despacho proferido em processo crime por emissão de cheque sem provisão em que o juiz, após receber o inquérito, ordena o cumprimento do artigo 4, nº 1, do Decreto-Lei nº 14/84, de 11 de Janeiro, e, face
à passividade do arguido, profere o despacho equivalente ao de pronúncia, com designação de dia para julgamento;
III - É que a revogação de um tal despacho não teria por efeito excluir a aplicação ao processo das restantes normas do dito Decreto-Lei que regulam a tramitação do crime de emissão de cheque sem cobertura, substituindo-se pelas normas correspondentes do actual Código de Processo Penal, já que tal questão está fora do âmbito do mesmo recurso.
Reclamações: