Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009738 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA SACADOR ENDOSSANTE ENDOSSO RESPONSABILIDADE CRIMINAL DANOS PATRIMONIAIS | ||
| Nº do Documento: | RP199404279330859 | ||
| Data do Acordão: | 04/27/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 599/92-1 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓMIO. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART311. DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 ART12. CP82 ART2 N2. | ||
| Sumário: | I - Se numa acusação se diz que o sacador ( arguido ) emitiu o cheque para pagamento dum trespasse e não provisionou a conta, e tendo o cheque sido endossado ao queixoso, sendo recusado o pagamento, também o endossado sofreu o mesmo prejuízo, não podendo, assim, dizer-se que a acusação não contém todos os elementos constitutivos do crime de emissão de cheque sem provisão, não podendo, assim, ser rejeitada. II - Se o cheque endossado não tem provisão, só pode ser por acto do sacador e não do tomador, pois a conta é daquele, não podendo inculpar-se o tomador, a menos que, ao endossar o cheque, pretenda iludir o segundo tomador, na medida em que, com o endosso, sabendo da falta de provisão, o endossante "... funciona como uma extensão do sacador e o representa...". | ||
| Reclamações: | |||