Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9051087
Nº Convencional: JTRP00007854
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: ACUSAÇÃO
ALTERAÇÃO
PODERES DO JUIZ
Nº do Documento: RP199001109051087
Data do Acordão: 01/10/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CR PORTO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART351.
Sumário: Resultando dos autos indícios de que teria sido praticada infracção substancialmente diversa da acusada, o Meritíssimo Juiz deve ordenar que aqueles voltem à esfera de actuação do Ministério Público para reformulação da acusação, em conformidade com o disposto no artigo 351, do Código de Processo Penal de 1929.
Reclamações: