Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007854 | ||
| Relator: | EMIDIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | ACUSAÇÃO ALTERAÇÃO PODERES DO JUIZ | ||
| Nº do Documento: | RP199001109051087 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CR PORTO 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART351. | ||
| Sumário: | Resultando dos autos indícios de que teria sido praticada infracção substancialmente diversa da acusada, o Meritíssimo Juiz deve ordenar que aqueles voltem à esfera de actuação do Ministério Público para reformulação da acusação, em conformidade com o disposto no artigo 351, do Código de Processo Penal de 1929. | ||
| Reclamações: | |||