Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010775
Nº Convencional: JTRP00028875
Relator: MARQUES PEREIRA
Descritores: OBJECTO DO CRIME
PERDA A FAVOR DO ESTADO
Nº do Documento: RP200012060010775
Data do Acordão: 12/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 258/95
Data Dec. Recorrida: 03/24/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART109 N1.
Sumário: Utilizado como instrumento do crime - de ofensas à integridade física - um veículo automóvel, não oferecendo o mesmo o perigo típico exigido por lei para a sua perda a favor do Estado - dado que não resulta, pela sua natureza ou pelas circunstâncias do caso, que ponha em perigo a segurança das pessoas ou ofereça sério risco de ser utilizado no cometimento de novos crimes - não é de declarar o mesmo perdido.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: