Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028875 | ||
| Relator: | MARQUES PEREIRA | ||
| Descritores: | OBJECTO DO CRIME PERDA A FAVOR DO ESTADO | ||
| Nº do Documento: | RP200012060010775 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 258/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/24/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART109 N1. | ||
| Sumário: | Utilizado como instrumento do crime - de ofensas à integridade física - um veículo automóvel, não oferecendo o mesmo o perigo típico exigido por lei para a sua perda a favor do Estado - dado que não resulta, pela sua natureza ou pelas circunstâncias do caso, que ponha em perigo a segurança das pessoas ou ofereça sério risco de ser utilizado no cometimento de novos crimes - não é de declarar o mesmo perdido. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |