Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110199
Nº Convencional: JTRP00000228
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA
Nº do Documento: RP199105159110199
Data do Acordão: 05/15/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART164 ART165 ART166 ART167.
DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART26 N2 C.
Sumário: O jornalista que se limita a comentar uma sentença civel, sem que no escrito mencione termos ou expressões injuriosas nem se vislumbre intenção de atingir a honra e consideração do assistente, não comete qualquer crime contra este.
Reclamações: