Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034412 | ||
| Relator: | TERESA MONTENEGRO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE PELO RISCO DIRECTIVA COMUNITÁRIA INTERPRETAÇÃO DA LEI | ||
| Nº do Documento: | RP200207090220165 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 7 V CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. DIR COMUN. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART508 N1 ART9 N1. | ||
| Legislação Comunitária: | DIR CONS CEEA 84/5/CEE 1983/12/31 ART1 N2 ART5 N3. | ||
| Sumário: | O artigo 508 n.1 do Código Civil encontra-se tacitamente revogado pelo artigo 6 do Decreto-Lei n.522/85, de 31 de Dezembro - este não distingue o capital mínimo obrigatoriamente seguro em caso de responsabilidade subjectiva ou objectiva -, por ser a interpretação conforme os artigos 1 n.2 e 5 n.3 da Directiva 84/5/CEE do Conselho, de 30 de Dezembro de 1983, e a que salvaguarda os princípios estabelecidos no artigo 9 n.1 do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |