Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330450
Nº Convencional: JTRP00010701
Relator: CALHEIROS LOBO
Descritores: PROCESSO PENAL
PEDIDO CÍVEL
PAGAMENTO
CUSTAS
RESPONSABILIDADE
Nº do Documento: RP199307079330450
Data do Acordão: 07/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 276/93-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CPC67 ART447.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1993/01/27 IN DR N58 IS-A DE 1993/03/10.
AC RP PROC9240549 DE 1992/11/25.
Sumário: I - O " assento " do Supremo Tribunal de Justiça de 27/01/93 consagra a autonomia, em matéria de custas, do processo cível em relação ao processo penal onde se exerta.
II - Tendo o arguido pago a importância em dívida após a formulação do pedido cível, a inutilidade superveniente daí resultante é-lhe imputável e, assim,
é sobre ele que impende o encargo das custas
( artigo 447 nº 1 do Código de Processo Civil ).
Reclamações: