Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0320143
Nº Convencional: JTRP00036486
Relator: LUÍS ANTAS DE BARROS
Descritores: FALÊNCIA
RESTITUIÇÃO DE BENS
CADUCIDADE
Nº do Documento: RP200304080320143
Data do Acordão: 04/08/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPEREF ART205 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1999/03/02 IN BMJ N485 PAG492.
Sumário: I - O artigo 205 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência prevê dois tipos de acções: um visando o reconhecimento de novos créditos após a declaração de falência; outro destinado ao reconhecimento do direito à restituição ou separação de bens de terceiro indevidamente apreendidos para a massa falida.
II - O prazo de caducidade previsto no n.2 do referido artigo 205, apenas se aplica às acções em que se pede o reconhecimento de novos créditos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: