Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00036486 | ||
| Relator: | LUÍS ANTAS DE BARROS | ||
| Descritores: | FALÊNCIA RESTITUIÇÃO DE BENS CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200304080320143 | ||
| Data do Acordão: | 04/08/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CPEREF ART205 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1999/03/02 IN BMJ N485 PAG492. | ||
| Sumário: | I - O artigo 205 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência prevê dois tipos de acções: um visando o reconhecimento de novos créditos após a declaração de falência; outro destinado ao reconhecimento do direito à restituição ou separação de bens de terceiro indevidamente apreendidos para a massa falida. II - O prazo de caducidade previsto no n.2 do referido artigo 205, apenas se aplica às acções em que se pede o reconhecimento de novos créditos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |