Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450874
Nº Convencional: JTRP00013889
Relator: MARQUES PEIXOTO
Descritores: PROCESSO ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
ASSEMBLEIA DE CREDORES
SENTENÇA
RECURSO
GESTÃO CONTROLADA
INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RP199502279450874
Data do Acordão: 02/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 4205-2
Data Dec. Recorrida: 07/15/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 177/86 DE 1986/07/02 ART4 ART13 ART14 ART20 ART22.
DL 10/90 DE 1990/01/05 ART15.
CONST82 ART62 N1.
Sumário: I - A sentença homologatória da deliberação da assembleia definitiva de credores não conhece do mérito da causa , não tem matéria jurisdicional.
II - E não conhecendo do mérito da causa, o recurso que dela for interposto é de agravo e não de apelação.
III - As medidas de redução, modificação ou inexigibilidade dos créditos cabem perfeitamente no âmbito da medida de " gestão controlada ", sendo certo que a sua aprovação não necessita de aprovação necessária de todos os credores, mas tão só daqueles que representem, pelo menos, 75% de todos os créditos aprovados.
IV - As normas contidas nos artigos 20, n. 1, 22 , n. 4 do Decreto-Lei 177/86 não violam o disposto no artigo 6, n. 1 da Constituição da República Portuguesa.
Reclamações: