Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130451
Nº Convencional: JTRP00031233
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: LIMITES DA CONDENAÇÃO
PEDIDO
Nº do Documento: RP200104260130451
Data do Acordão: 04/26/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 V CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 257/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART661 N1
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1983/03/02 IN BMJ N325 PAG365.
Sumário: A proibição contida no artigo 661 do Código de Processo Civil cinge-se apenas ao pedido global e não às respectivas parcelas.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: