Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003079 | ||
| Relator: | JOSE CORREIA | ||
| Descritores: | CUSTAS PAGAMENTO JUSTO IMPEDIMENTO PROCESSO PENAL | ||
| Nº do Documento: | RP199206299220354 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 4/92-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/20/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART103 ART107 N2. CPC61 ART145 NA REDACÇÃO DO DL 92/88 DE 1988/03/17. CCJ62 ART192 NA REDACÇÃO DO DL 212/89 DE 1989/06/30. | ||
| Sumário: | I - Em processo penal os actos processuais só podem ser celebrados fora do prazo no caso de justo impedimento; II - Consequentemente a taxa de justiça, que devia ser paga no prazo de sete dias após a interposição do recurso, não o poderá ser no 3º dia útil posterior. | ||
| Reclamações: | |||