Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220354
Nº Convencional: JTRP00003079
Relator: JOSE CORREIA
Descritores: CUSTAS
PAGAMENTO
JUSTO IMPEDIMENTO
PROCESSO PENAL
Nº do Documento: RP199206299220354
Data do Acordão: 06/29/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 4/92-1
Data Dec. Recorrida: 02/20/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART103 ART107 N2.
CPC61 ART145 NA REDACÇÃO DO DL 92/88 DE 1988/03/17.
CCJ62 ART192 NA REDACÇÃO DO DL 212/89 DE 1989/06/30.
Sumário: I - Em processo penal os actos processuais só podem ser celebrados fora do prazo no caso de justo impedimento;
II - Consequentemente a taxa de justiça, que devia ser paga no prazo de sete dias após a interposição do recurso, não o poderá ser no 3º dia útil posterior.
Reclamações: