Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750034
Nº Convencional: JTRP00018882
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: ABUSO DE DIREITO
DEMOLIÇÃO DE OBRAS
PRÉDIO CONFINANTE
BOA-FÉ
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: RP199710209750034
Data do Acordão: 10/20/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARES
Processo no Tribunal Recorrido: 238/93
Data Dec. Recorrida: 07/15/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART334 ART1344 ART1360.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/10/26 IN BMJ N390 PAG398.
Sumário: I - Constitui abuso de direito o pedido de demolição de obras ( janelas, chaminé e cornija ) realizadas com violação do disposto nos artigos 1344 e 1360 do Código Civil mas com imediato conhecimento pelo proprietário do prédio confinante e sem qualquer oposição deste durante cerca de 16 anos, por violação do princípio da boa fé.
II - Esse abuso de direito é de conhecimento oficioso.
Reclamações: