Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018882 | ||
| Relator: | BRAZÃO DE CARVALHO | ||
| Descritores: | ABUSO DE DIREITO DEMOLIÇÃO DE OBRAS PRÉDIO CONFINANTE BOA-FÉ CONHECIMENTO OFICIOSO | ||
| Nº do Documento: | RP199710209750034 | ||
| Data do Acordão: | 10/20/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 238/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART334 ART1344 ART1360. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1989/10/26 IN BMJ N390 PAG398. | ||
| Sumário: | I - Constitui abuso de direito o pedido de demolição de obras ( janelas, chaminé e cornija ) realizadas com violação do disposto nos artigos 1344 e 1360 do Código Civil mas com imediato conhecimento pelo proprietário do prédio confinante e sem qualquer oposição deste durante cerca de 16 anos, por violação do princípio da boa fé. II - Esse abuso de direito é de conhecimento oficioso. | ||
| Reclamações: | |||