Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032839 | ||
| Relator: | CLEMENTE LIMA | ||
| Descritores: | ASSISTENTE TAXA DE JUSTIÇA FALTA DE PAGAMENTO INCIDENTE TRIBUTÁVEL ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS IRREGULARIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200112050111167 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARANTE 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 170/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/07/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCJ96 ART84 N1 N2. CPP98 ART1 N1 F ART358 N2 ART379 N1 G. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1992/04/23 IN CJ T2 ANOXVII PAG22. AC STJ DE 1992/11/11 IN BMJ N421 PAG309. AC STJ DE 1990/11/09 IN BMJ N401 PAG443. AC TC N674/99 DE 1999/12/15 IN BMJ N492 PAG62. AC TC DE 1999/12/15 IN DR IIS 2000/02/25. | ||
| Sumário: | I - Não configura incidente tributável ou uma ocorrência estranha ao desenvolvimento normal do processo o facto do queixoso ter requerido guias para pagamento da taxa devida pela constituição da assistente, deixando-as por pagar. II - Configura alteração não substancial dos factos constar da acusação que a arguida desferiu um murro na cara da ofendida, dando-lhe de seguida murros e pontapés em diversas partes do corpo e vir a ser julgado provado que a arguida agarrou a ofendida e bateu-lhe com a cabeça no chão. Tal alteração, porém, não reclama o recurso ao mecanismo do artigo 358 do Código de Processo Penal, por não ter qualquer relevo para a decisão da causa, pois não é substancialmente diverso para efeitos de tipificação da conduta e da medida da pena estabelecer-se que, na sequência da discussão, se deu um murro na cara e murros e pontapés no corpo, ou que se bateu com a cabeça de outrem no chão, quando se assumem como coincidentes os resultados das condutas em causa. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |