Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0111167
Nº Convencional: JTRP00032839
Relator: CLEMENTE LIMA
Descritores: ASSISTENTE
TAXA DE JUSTIÇA
FALTA DE PAGAMENTO
INCIDENTE TRIBUTÁVEL
ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
IRREGULARIDADE
Nº do Documento: RP200112050111167
Data do Acordão: 12/05/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 170/00
Data Dec. Recorrida: 06/07/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CCJ96 ART84 N1 N2.
CPP98 ART1 N1 F ART358 N2 ART379 N1 G.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/04/23 IN CJ T2 ANOXVII PAG22.
AC STJ DE 1992/11/11 IN BMJ N421 PAG309.
AC STJ DE 1990/11/09 IN BMJ N401 PAG443.
AC TC N674/99 DE 1999/12/15 IN BMJ N492 PAG62.
AC TC DE 1999/12/15 IN DR IIS 2000/02/25.
Sumário: I - Não configura incidente tributável ou uma ocorrência estranha ao desenvolvimento normal do processo o facto do queixoso ter requerido guias para pagamento da taxa devida pela constituição da assistente, deixando-as por pagar.
II - Configura alteração não substancial dos factos constar da acusação que a arguida desferiu um murro na cara da ofendida, dando-lhe de seguida murros e pontapés em diversas partes do corpo e vir a ser julgado provado que a arguida agarrou a ofendida e bateu-lhe com a cabeça no chão.
Tal alteração, porém, não reclama o recurso ao mecanismo do artigo 358 do Código de Processo Penal, por não ter qualquer relevo para a decisão da causa, pois não é substancialmente diverso para efeitos de tipificação da conduta e da medida da pena estabelecer-se que, na sequência da discussão, se deu um murro na cara e murros e pontapés no corpo, ou que se bateu com a cabeça de outrem no chão, quando se assumem como coincidentes os resultados das condutas em causa.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: