Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220891
Nº Convencional: JTRP00007139
Relator: VAZ DOS SANTOS
Descritores: INCÊNDIO
NEGLIGÊNCIA CONSCIENTE
INDÍCIOS SUFICIENTES
Nº do Documento: RP199301069220891
Data do Acordão: 01/06/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE LIMA
Processo no Tribunal Recorrido: 71/91-1
Data Dec. Recorrida: 11/13/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: L 19/86 DE 1986/07/19 ART2 N1 N2.
CP82 ART15 A ART26 ART308 N1 N2.
CPP87 ART283 N2.
Sumário: Incorrem na prática do crime previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 2, nº 1 da Lei nº 19/86, de 19 de Julho, 15, alínea a) e 26 do Código Penal, os arguidos que, fazendo parte de uma comissão de festas, deram instruções a um terceiro para lançar foguetes, durante a festividade, num local que distava cerca de 200 a 300 metros de uma bouça com pinheiros e mato seco, e tendo previsto a possibilidade da queda de foguetes na bouça, com o consequente deflagrar do incêndio que, efectivamente, se veio a verificar, queimando pinheiros e mato no valor de 300 contos, não tomaram, por inconsideração e desleixo, as precauções necessárias que podiam e deviam ter tomado para evitar tal resultado com cuja realização não se conformaram.
Reclamações: