Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007139 | ||
| Relator: | VAZ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | INCÊNDIO NEGLIGÊNCIA CONSCIENTE INDÍCIOS SUFICIENTES | ||
| Nº do Documento: | RP199301069220891 | ||
| Data do Acordão: | 01/06/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE LIMA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 71/91-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/13/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | L 19/86 DE 1986/07/19 ART2 N1 N2. CP82 ART15 A ART26 ART308 N1 N2. CPP87 ART283 N2. | ||
| Sumário: | Incorrem na prática do crime previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 2, nº 1 da Lei nº 19/86, de 19 de Julho, 15, alínea a) e 26 do Código Penal, os arguidos que, fazendo parte de uma comissão de festas, deram instruções a um terceiro para lançar foguetes, durante a festividade, num local que distava cerca de 200 a 300 metros de uma bouça com pinheiros e mato seco, e tendo previsto a possibilidade da queda de foguetes na bouça, com o consequente deflagrar do incêndio que, efectivamente, se veio a verificar, queimando pinheiros e mato no valor de 300 contos, não tomaram, por inconsideração e desleixo, as precauções necessárias que podiam e deviam ter tomado para evitar tal resultado com cuja realização não se conformaram. | ||
| Reclamações: | |||