Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014408 | ||
| Relator: | ANTERO RIBEIRO | ||
| Descritores: | REVOGAÇÃO SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO MISERICÓRDIAS SENHORIO RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP199507109451255 | ||
| Data do Acordão: | 07/10/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | D 20285 DE 1931/09/07 ART9 ART10 PAR. DL 413/71 DE 1971/09/27 ART97 N1. CCIV66 ART7. | ||
| Sumário: | I - O Decreto n. 20285, de 7 de Setembro de 1931 foi expressamente revogado, na sua totalidade, pelo artigo 97 n.1, alínea a), do Decreto-Lei n.413/71, de 27 de Setembro, a despeito da posterior revogação específica do parágrafo único do artigo 10 do Decreto 20285 vasada no Decreto-Lei 119/83, de 25 de Fevereiro, visto se desconhecer qualquer diploma legal que haja repristinado aquele primeiro citado diploma legal. | ||
| Reclamações: | |||