Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0221028
Nº Convencional: JTRP00034785
Relator: EMÍDIO COSTA
Descritores: ERRO DE ESCRITA
RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS
Nº do Documento: RP200210220221028
Data do Acordão: 10/22/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMÉIS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART249.
Sumário: A regra subjacente ao artigo 249 do Código Civil tem aplicação tanto a actos judiciais como extrajudiciais, dando lugar, tal erro, não à anulabilidade da declaração, mas tão só à rectificação desta.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: