Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034785 | ||
| Relator: | EMÍDIO COSTA | ||
| Descritores: | ERRO DE ESCRITA RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS | ||
| Nº do Documento: | RP200210220221028 | ||
| Data do Acordão: | 10/22/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OLIVEIRA AZEMÉIS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART249. | ||
| Sumário: | A regra subjacente ao artigo 249 do Código Civil tem aplicação tanto a actos judiciais como extrajudiciais, dando lugar, tal erro, não à anulabilidade da declaração, mas tão só à rectificação desta. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |